| Data de Vencimento | Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
| Dia 30 Quarta-feira | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) | Último dia para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026 e pagamento da 1ª quota ou quota única do referido imposto, conforme art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. Observação: Conforme art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, o valor do imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30/09/2026 e as demais quotas devem ser pagas até o último dia de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2026 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. | - | DARF (Veja instruções para preenchimento) |
| Dia 30 Quarta-feira | DCTFWeb | Transmissão de informações relativas aos fatos geradores ocorridos na competência agosto/2026 (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024). | - | Atendimento Virtual (e-CAC) da RFB, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) | Inclusão dos débitos relativos aos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, Condecine, CPSS e RET. O acesso é efetuado pelo mesmo endereço da DCTFWeb e o preenchimento é realizado diretamente na aplicação ou por meio de importação de arquivo (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024). É transmitido juntamente com a DCTFWeb da competência agosto/2026 (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024). | - | Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Retenção PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/09/2026 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485/02, com redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). | COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 | DARF (Veja instruções para preenchimento) |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPJ Trimestral | 3ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/2026 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 1599 0220 3373 2089 5625 |
| Dia 30 Quarta-feira | CSLL Trimestral | 3ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/2026 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 2030 6012 2372 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de agosto/2026, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal (art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 2319 2362 5993 |
| Dia 30 Quarta-feira | CSLL Mensal | CSLL relativa ao mês de agosto/2026, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal (art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 2469 2484 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPJ Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto/2026, em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 101 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 63/11). IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Nota Cenofisco: Veja alterações trazidas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimentos imobiliários. | 3317 0231 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRRF | Ganho de Capital na alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil, por Pessoa Jurídica Residente ou domiciliada no Exterior relativo aos ganhos auferidos em agosto/2026 (Instrução Normativa RFB nº1.455/14 art.21, §1º). | 0473 | DARF (Veja instruções para preenchimento) |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPJ/SIMPLES Nacional - Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2026 (art. 5º, V, "b", da Resolução CGSN nº 140/18). Nota Cenofisco: Vide art. 2º § 6º da Resolução CGSN nº 140/18. | 0507 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de agosto/2026 (art. 70, I e "c", da Lei nº 11.196/05). | 5232 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de agosto/2026 (arts. 118 e 123 do Decreto nº 9.580/18). | 0190 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de agosto/2026 (art. 101 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15). | 6015 |
| Dia 30 Quarta-feira | IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de agosto/2026, por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior (art. 30 § 3º inciso I da Instrução Normativa SRF nº 84/01). | 4600 8523 |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de agosto/2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.186/24). | - | DOI-Web, disponível no site da RFB no endereço www.receita.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie relativa a quitações ocorridas em agosto/2026 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/17). | - | Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais | Declaração relativa aos eventos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ocorridos no mês de agosto/2026 (art. 1º § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/10). | - | PGD-DIMOB disponível no site da RFB no endereço www.receita.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | 5ª Quota do IRPF 2026 | Quinta quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/26), correspondente ao ano-base de 2025 (Instrução Normativas RFB nº 2.312/26). | 0211 | DARF (Veja instruções para preenchimento) |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração Anual do SIMPLES Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) - Eventos Especiais | Declaração anual devida pelo MEI optante pelo SIMEI relativa aos eventos especiais ocorridos no mês de agosto/2026 (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/18). | | Módulo do aplicativo PGDAS-D disponível no site da RFB no endereço www.receita.gov.br. |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa aos eventos especiais ocorridos no mês de agosto/2026 (art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018) | - | Módulo do aplicativo PGDAS-D disponível no site da RFB no endereço www.receita.gov.br. |
| Dia 30 Quarta-feira | Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais | Escrituração Contábil Digital relativa aos fatos contábeis ocorridos no mês de agosto/2026, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação (Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021). | - | Aplicativo disponível no endereço www.receita.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Escrituração Contábil Fiscal (ECF)Situações Especiais | Escrituração Contábil Fiscal, correspondente aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos nos meses em junho/2026 (Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/21). | - | Aplicativo disponível no endereço www.receita.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração País-a-País Situações Especiais | Declaração País-a-País correspondente aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos nos meses em junho/2026 (arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.681/16, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/21). | - | Mediante Preenchimento da ECF - Aplicativo disponível no endereçowww.receita.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativa aos eventos especiais ocorridos nos meses de agosto/2026 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.074/22). | - | PGD DMED disponível no site da RFB no endereço www.receita.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Declaração de Criptoativos (DeCripto) | Declaração de Criptoativos (DeCripto) relativa ao conjunto de operações realizadas ao mês de agosto/2026 com criptoativo declarável, para as informações previstas no art. 7º, caput, inciso I, e no art. 9º da IN RFB 2.291/2025 (art. 12 da Instrução Normativa RFB 2.291/2025). | - | Atendimento Virtual (e-CAC) da RFB, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | REFIS | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, ou na prestação do parcelamento alternativo (Lei nº 9.964/00). | - | DARF (Veja instruções para preenchimento) |
| Dia 30 Quarta-feira | PAES (REFIS II) | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, relativo ao Parcelamento Especial (PAES) (Lei nº 10.684/03). |
| Dia 30 Quarta-feira | PAEX (REFIS III) | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) (Medida Provisória nº 303/06). |
| Dia 30 Quarta-feira | Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09) | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09. |
| Dia 30 Quarta-feira | PRT | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, relativo ao Parcelamento Programa de Regularização Tributária (PRT) (Medida Provisória nº 766/17). |
| Dia 30 Quarta-feira | PERT | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, relativo ao Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) (Lei nº 13.496/17). |
| Dia 30 Quarta-feira | Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional | Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de agosto/2026, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional nos termos das Instruções Normativas nºs 767/07, 902/08, 1.508/14, 1.677/16 e 1.713/17, Resolução CGSN nº 132/2016 e Portaria PGFN nº 1.110/2016. | - | DAS para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no e-CAC ou no Portal do SIMPLES Nacional |
| Dia 30 Quarta-feira | Simples Nacional - Opção | Data limite para que as ME e EPP façam a opção pelo Simples Nacional para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026). | - | Portal do Simples Nacional na Internet |
| Dia 30 Quarta-feira | Simples Nacional - Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS | Data limite para que as empresas do Simples Nacional façam a opção pelo recolhimento do IBS/CBS pelo Regime Regular de apuração para o 1º Semestre de 2027 (Simples Híbrido) (Resolução CGSN nº 186/2026). | - | Portal do Simples Nacional na Internet |
| Dia 30 Quarta-feira | DCTFWeb - Aferição de Obras | Transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra (art. 7º, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024). | - | Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br |
| Dia 30 Quarta-feira | Contribuição Adicional - SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados (art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/1942). | - | DARF emitido pela DCTFweb |
| Dia 30 Quarta-feira | Contribuição Sindical | Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados, sobre a folha de pagamento de agosto/2026, desde que devidamente autorizado, para os admitidos em julho/2026. Nota Cenofisco: Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato se há previsão de antecipação desse recolhimento. | - | GRCSU A Guia estará disponível no endereço da Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) - (gov.br) e da Caixa (www.caixa.gov.br) |
| Dia 30 Quarta-feira | Previdência Social Parcela do PAES | Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/2003, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003, referente a parcela calculada referente a agosto/2026. | - | Débito automático em conta-corrente |
| Dia 30 Quarta-feira | PERT-SN | Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) - Lei Complementar nº 162/2018. | - | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
| Dia 30 Quarta-feira | PERT-SN (MEI) | Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual. - Lei Complementar nº 162/2018. | - | DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) |